Arídio Cabral Advogados Associados

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Superior Tribunal Militar mantém civil preso ao indeferir habeas corpus

Acusado furtou munições do Batalhão de Infantaria e pretendia vendê-las para o crime organizado.

O pedido de habeas corpus impetrado por J.C.S foi negado pelo Superior Tribunal Militar. O civil é acusado de fazer parte de uma quadrilha compostas por civis e militares que furtaram fardas, 1740 cartuchos para fuzil 7,62 mm e coletes à prova de balas do paiol do 52º Batalhão de Infantaria de Selva, em Marabá, Pará.O homem esta preso há dois anos e segundo consta nos autos é o cabeça da quadrilha composta por  9 pessoas. Ele responderá por furto constante no Código Penal militar no artigo 240. 
O acusado e outro militar foram presos em flagrantes pela polícia Civil. A justiça de Belém manteve a prisão preventivamente sob o argumento de estarem a disposição da justiça. 
Os advogados recorreram ao STM alegando não haver motivos suficientes para mantê-lo preso, não constituindo risco à ordem pública ou atitude que impeça o andamento do inquérito criminal. Ainda segundo os advogados a não manutenção da prisão do réu significa assumir a culpabilidade do mesmo.
De acordo com o ministro  Lúcio Mário de Barros Goes , o réu é um perigo a sociedade por liderar uma quadrilha , além de ser o mentor do furto. Além de atrapalhar o andamento das investigações , há a possibilidade do acusado fugir conforme outro membro da quadrilha fez. Para garantir a ordem pública o réu segue preso. Todos os ministros acompanharam o voto do relator.
O objetivo da quadrilha era vender o armamento para o crime organizado.
 



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