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STJ mantém prisão preventiva de homem que agrediu a ex-mulher com podão

Segundo a Quinta Turma , o ex-companheiro descumpriu as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha. Sua prisão foi mantida para proteger a integridade física e moral da vítima.

 

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a prisão preventiva do ex-companheiro que descumpriu as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha.
O ex-companheiro, inconformado com o fim do relacionamento, estava ameaçando a ex-companheira de morte. Em outubro de 2010, ele utilizou uma ferramenta para pode de plantas, o chamado podão, para golpear a vítima na nuca e na cabeça, ferindo a mulher gravemente. O homem foi denunciado em fevereiro de 2011. O juiz de primeira instância aplicou as medidas para que o acusado ficasse afastado e não se comunicasse com a vítima.
No entanto , as ameaças continuaram , o que motivou o juiz a decretar a prisão preventiva do ex-companheiro em maio do mesmo ano. As atitudes do réu constituem uma conduta vedada pela Lei Maria da penha. A prisão segundo o juiz  foi com intuito de proteger a integridade física e moral da vítima.
A defesa entrou com um habeas corpus no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que negou o pedido. A negativa do HC se deve a provável repetição da conduta do réu contra a vitima, além da gravidade do delito, ou seja, a prevalência da ordem pública em relação a liberdade individual. 
O réu recorreu ao STJ, alegando constrangimento ilegal, pois o TJ-MG não teria apresentado fundamentação para manter custódia cautelar, além disso , afirmou que o boletim de ocorrência não poderia ser considerado prova concreta. A defesa pediu a revogação da prisão preventiva, sustentando que, de acordo com a Lei 12.403/11, deveriam ser aplicadas outras medidas cautelares diversas da prisão.
Para o ministro e relator do caso Jorge Mussi  a prisão tornou-se necessária para garantir a integridade da vítima , que quase veio a óbito devido aos golpes de podão sofridos pela mesma na região do crânio e da nuca. Após a aplicação das medidas protetivas, o réu continuou a perseguir a ex-companheira. Desta forma a prisão vem garantir a ordem pública e impedir que o acusado atente contra a vida da vítima novamente.
O ministro afirmou ainda que a Lei 12.403, que deu nova redação ao artigo 313 do Código de Processo Penal (CPP), permite a decretação da custódia cautelar se o crime envolver  violência doméstica e familiar contra mulher, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência. Portanto, o ministro considerou inviável a adoção de medida cautelar diferente da prisão. Todos os demais ministros da Turma acompanharam o voto do relator.
 



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