STJ não reconhece direito à fuga
Defesa de réu alegou direito à fuga para impetrar habeas corpus baseando-se na ilegalidade de decreto prisional.
O Superior Tribunal de Justiça negou habeas corpus a réu que está foragido há 5 anos, e teve prisão preventiva decretada, pelos crimes de homicídio simples e homicídio triplamente qualificado.
A defesa pediu que o pedido de prisão seja desconsiderado alegando que o decreto prisional é ilegal porque os pressupostos do artigo 312 do Código de Processo Penal que determinam a prisão preventiva não estavam presentes.
O ministro e relator do Superior Tribunal de Justiça Rogério Schietti considerou que não houve irregularidade na ordem de prisão e muito menos quanto a sua manutenção porque o réu tem consciência de que há uma ação penal tramitando contra ele e ainda assim permaneceu foragido. Ainda de acordo com o ministro não se pode alegar o direito à fuga baseando-se na ilegalidade do decreto prisional quando há uma ordem de judicial contra o réu cuja ilegalidade deverá ser decidida pelo próprio poder judiciário , inclusive os erros de decisão judicial que devem ser sanadas por meios próprios do judiciário.
A Sexta Turma do STJ não reconhece o direito à fuga com isso negou o habeas corpus.
Mônica Freitas