STJ concluiu que Microsoft Informática Ltda não pode ser responsabilizada pelo conteúdo dos e-mails
A vítima ajuizou ação de indenização contra a empresa alegando que mensagens de e-mail com agressões verbais foram encaminhadas pelo Hotmail.
Um usuário do programa de email Hotmail ajuizou ação contra a Microsoft Informática Ltda. Segundo os autos do processo, ele alega ter sofrido agressões verbais através do encaminhamento de mensagens pelo provedor Hotmail. Anterior a ação de indenização, a vítima teria ajuizado um pedido de medida cautelar para identificar o autor das mensagens e bloqueá-las. A justiça deferiu o pedido.
No entanto, em relação à ação indenizatória, a justiça entendeu que a Microsoft atendeu a todas as medidas cautelares e que a responsabilidade pela veiculação das mensagens não era da mesma.
O requerente apelou da sentença no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Este manteve a sentença, alegando que a empresa não se recusou a identificar o responsável pelas mensagens através de seu IP, ferramenta eficaz, capaz de rastrear o usuário e bloqueá-lo.
O impetrante recorreu ao STJ que seguiu a tendência das outras instâncias. A Ministra e relatora do caso Nancy Andrigh concluiu que a Microsoft não tem como obrigação inerente a prestação de serviços, monitorar as mensagens entre os usuários do Hotmail com outros usuários do mesmo provedor e de outros provedores, pois são milhões de email enviados por dia. Com isso, não ficou configurado desta forma a responsabilidade objetiva, constante no artigo 927 de Código Civil.
Ainda que um site seja seguro, hackers conseguem vencer as barreiras da segurança e utilizar as informações e dados dos usuários .Todos os Ministros seguiram o voto da relatora.