Motorista que causou acidente que vitimou mãe e filha foi condenado por homicídio doloso
Juízes começam a seguir a tendência de que acidentes onde o motorista assume o risco de causar dano, não podem ser vistos apenas pela ótica da Legislação Brasileira de Trânsito.
As mortes ocasionadas por acidentes de trânsito não tem sido mais vistas apenas pela ótica da Legislação brasileira de trânsito.
O motorista que causou um acidente que vitimou mãe e filha foi condenado por homicídio doloso duplamente qualificado com pena de 8 anos e nove meses de prisão em regime fechado.
O condenado Juamir Dias Nogueira dirigia sua picape Nissan, modelo Frontier na Rodovia RJ-102 em sentido Búzios-Barra de São João. O comerciante estava em alta velocidade e alcoolizado. Ao perder o controle do carro colidiu com um carro que vinha na direção contrária, um Renault Scénic.
A condutora do veículo Mônica Dias Campos Rodrigues e sua filha Izabella Gautto Caruso de 10 anos morreram na hora. Izabella era filha do cartunista Chico Caruso do jornal O GLOBO. Os outros ocupantes do carro, Juliana e Pedro ficaram feridos. A babá Rita de Cássia Antonio ficou cega. Os ocupantes da picape Juamir se feriu e sua filha, Catarina de Souza Dias Nogueira, teve traumatismo craniano.
O delegado, Mário Lamblet titular da 127ª DP (Búzios), indiciou o comerciante por homicídio doloso duplamente qualificado.
O Ministério Público denunciou o motorista com base no inquérito policial.
O acidente ocorreu em dezembro de 2006, a família iria passar o ano novo em Búzios. Diversas testemunhas disseram que o motorista dirigia de forma imprudente.
A juíza Janaína Pereira Pomposelli concluiu que segundo os indícios o motorista era o autor do delito, portanto deveria ser julgado pelo Tribunal do Júri. Os advogados do indiciado recorreram ao Tribunal de Justiça que confirmou a pronuncia do réu pela juíza. Com isso, os advogados recorreram ao Superior Tribunal de Justiça que manteve a decisão do TJ. Os advogados apelaram através de um agravo de instrumento ao STJ, que indeferiu o pedido.
Segundo a juíza, Juamir cometeu dolo eventual, assumindo o risco de matar com o seu comportamento ao volante. O meio jurídico não tem visto mais as mortes no trânsito como apenas mais um acidente. O réu responderá em liberdade.