STJ edita súmula 532
Segundo entendimento do tribunal , o envio de produtos e serviços sem a expressa anuência do consumidor é passível de indenização.
O Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 39 ,inciso III salienta que o envio de produtos e serviços, como por exemplo o cartão de crédito, sem a anuência do consumidor é proibido.
Após vários julgados , a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça sumulou o entendimento de que constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa autorização do consumidor constituindo ato ilícito passível de indenização , além de multa adminsitrativa.
A súmula 532 está amparada no recurso especial de uma consumidora que havia pedido um cartão de débito e recebeu um cartão com função múltipla , débito e crédito. O Banco Santander foi condenado , mesmo alegando que a função crédito estava desativada , a pagar multa no valor de R$ 158.240,00.
Para o Ministro relator ainda que a função crédito estivesse bloqueada, o envio sem pedido constitui prática abusiva.
A aprovação de novas súmulas de jurisprudência do tribunal sobre determinados assuntos, servindo de referência para as demais instâncias, é uma das competências da Corte Especial do STJ.
Mônica Freitas