Filha recebeu pensão de mãe falecida pensionista do Exército por 14 anos
A fraude só foi descoberta porque em 2015 a filha não compareceu ao recadastramento anual.
O Ministério Público Militar requereu a indisponibilidade dos ativos financeiros de uma pensionista do Exército para apurar pagamento indevido de pensão.
Foi instaurada na Unidade Militar do Exército , em São Borja , Rio Grande do Sul um inquérito policial militar para apurar se a pensionista que manteve união estável com o tenente do exército estava viva.
No entanto , a pensionista havia falecido em 2011 e sua filha de posse de uma procuração em nome da mãe continuou recebendo a pensão por 14 anos, o que levou um prejuízo ao erário de R$820 mil , este valor atualizado nos dias de hoje fica em torno de R$1,3 milhão. Os pensionistas militares devem se apresentar anualmente para fazerem comprovação de vida , a filha apresentava a procuração outorgada pela mãe e assinava a ficha de apresentação atestando que sua mãe estava viva. Para burlar as visitas realizadas pelo setor de inativos e pensionistas do Exército a filha colocava uma parente para fingir ser sua mãe.
Entretanto , no ano de 2015 a mãe não fez prova de vida e muito menos a filha compareceu ao setor de inativos e pensionistas o que fez com que fossem adotadas medidas administrativas.
A medida judicial de indisponibilidade de ativos financeiros não consta no Código de Processo Penal Militar , para tomar esta decisão o juiz-auditor Celso Celidônio , titular da 3ª Auditoria da 3ª CJM de Santa Maria , Rio Grande do Sul baseou-se no artigo 4º da Lei de Introdução às Normas brasileiras , ou seja , na omissão da lei, o caso será decidido por analogia, costumes e princípios gerais do direito. Esta medida teve como objetivo evitar que os valores depositados pudessem ser objeto de inventário em partilha de bens futura ou sacados por meio de alvará judicial.
De acordo com o artigo 3º do CPPM : Os casos omissos neste Código serão supridos:
a) pela legislação de processo penal comum, quando aplicável ao caso concreto e sem prejuízo da índole do processo penal militar;
b) pela jurisprudência;
c) pelos usos e costumes militares;
d) pelos princípios gerais de Direito;
e) pela analogia.
Aplicação no espaço e no tempo
Mônica Freitas