Em embargos de divergência Corte Especial do STJ decide conflito de normas
Para o STJ filho de militar terá direito a pensão até os 24 anos se estiver cursando nível superior.
O Superior Tribunal de Justiça decidiu conflito entre duas normas que vigoraram simultamente; a Lei 6.880/1980 que rege o Estatuto dos Militares e prevê que o filho estudante, que não possua remuneração, é dependente do militar se menor de 24 anos e a lei 3.765/1960 que trata das pensões dos militares que previa que os filhos só possuem direito a pensão até completar a maioridade. Contudo em 2001 a medida provisória 2.215 alterou a redação da lei e estendeu o direito a filhos e enteados até os 24 anos e que estejam cursando faculdade.
A Corte Especial do STJ resolveu o conflito de decisões entre a Segunda Turma , que se posicionou no sentido de que pensão seria devida somente até os 21 anos e a Quinta Turma, que defendia o pagamento de pensão aos dependentes estudantes até os 24 anos.
No julgamento de embargos de divergência o STJ seguiu o julgado da Quinta Turma, que será adotado pelos demais julgadores do STJ, com isso o pedido da União para reconhecer o direito até os 21 anos foi negado.
Mônica Freitas