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Polícia Federal impede entrada de argentinos no país

Seus nomes constavam na lista de torcedores violentos enviada pela Argentina.

As polícias do Brasil e dos países particpantes da Copa do Mundo estão trabalhando em conjunto. São 32 delegações de polícias estrangeiras cujos países enviaram listas de torcedores violentos que possivelmente tentariam entrar no país. Entre os países está a Argentina que enviou uma lista com 2100 nomes de torcedores barra brava que deveriam ser expulsos e devolvidos ao país de origem.
A Polícia Federal através de seu controle migratório identificou dois torcedores que constavam na lista de torcedores violentos em um grupo de quatro argetinos. O fato ocorreu hoje em Uruguaiana, Rio Grande do Sul,  durante a vereficação de dados e entrevista realizada por políciais Federais. Os outros dois torcedores mesmo não estando na lista foram impedidos de entrar no Brasil. 
 
Quais são as diferenças entre : extradição, expulsão ,deportação e banimento?
 
A extradição esta prevista no artigo 5º, inciso LI da Constituição Federal de 1988 e ocorre somente ao brasileiro naturalizado ( é o estrangeiro que requer a nacionalidade brasileira)  se este praticar crime comum antes da naturalização ou se praticar tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins independente do momento em que o crime tenha sido praticado , ou seja, antes ou depois da naturalização. 
 
A expulsão esta prevista no artigo 65 da Lei 6.815/80, que define a situação do estrangeiro no Brasil e cria o Conselho Nacional de Imigração. O estrangeiro será expulso se atentar contra a segurança nacional, a ordem política ou social, a tranquilidade ou moralidade pública e a economia popular ou cujo procedimento o torne nocivo à conveniência e aos interesses nacionais. De acordo com o parágrafo único do mesmo artigo também será expulso o estrangeiro que praticar fraude para obter a sua entrada ou permanência no Brasil ou aquele que desrespeitar a proibição especialmente prevista em lei para estrangeiro. 
 
A deportação é a devolução do estrangeiro, para o país de origem ou aquele que consinta o seu recebimento, que tenha entrado no país de forma irregular, clandestina ou que tenha sua entrada regular, mas sua estada no país esteja irregular.
 
O banimento não é admitido pelo ordenamento jurídico. Esta previsto no artigo 5º , inciso XLVIII , alínea "d" , da Constituição Federal de 1988: Não haverá pena de banimento. Seria o envio compulsório do brasileiro para um país estrangeiro.

Mônica Freitas



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