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Projeto estratégico esvazia IML e encontra em hospitais cinco desaparecidos

Um projeto da Corregedoria Geral da Justiça, em parceria com outras instituições, está conseguindo esvaziar os necrotérios do Estado do Rio de Janeiro e ajudar na localização de pessoas desaparecidas. É o Projeto Operacionalizar ações que visem à erradicação da sub-identificação de óbitos e otimização da prestação jurisdicional.

A Corregedoria soube das dificuldades encontradas pelas instituições e pela própria sociedade para efetivar ações que culminassem em sepultamento. O levantamento constatou que havia uma grande quantidade de corpos não identificados e, portanto, não reclamados pelas famílias, o que provocava a superlotação de necrotérios de hospitais e do Instituto Médico-Legal. Cinco pessoas tidas como desaparecidas, com registro policial, foram encontradas, cinco mandados de prisão foram cumpridos por identificação positiva criminal. Todos os 280 corpos que estavam no Instituto Médico-Legal em fevereiro 2017 foram identificados e liberados para sepultamento.
 
Esse projeto foi aprovado como estratégico pela Comissão de Gestão Estratégica e Planejamento (COGEP) do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro para o biênio 2017/2018. A iniciativa foi normatizada pelo Provimento CGJ 25/2017, que incluiu, no âmbito do Poder Judiciário do Rio de Janeiro, o tema Óbito em grupos de trabalho para a Erradicação do Sub-Registro de Nascimento, para a Promoção ao Reconhecimento Voluntário de Paternidade e para a Adoção Unilateral.
 
Principais motivos para a criação do projeto:
 
Alto índice de sepultamentos de pessoas não identificadas;
Alto índice de desaparecidos que podem estar sepultados como indigentes;
Ausência de dados concretos nas certidões de óbitos que permitam posterior identificação das pessoas já sepultadas;
Fraude previdenciária, uma vez que se a pessoa não for identificada, não haverá baixa e interrupção dos benefícios;
Evitar fraude no sistema judiciário, em casos de extinção de punibilidade criminal decorrente de registro de óbito incorreto ou inexato;
Superlotação do necrotério de hospitais e IMLs;
Dificuldade de elaboração de estatísticas e levantamento de dados (decorrentes de conflitos de nomenclaturas de óbitos de pessoas não identificadas);
Dificuldade de familiares sepultarem os cadáveres de parentes que não possuem identificação civil;
Alto custo para exumação e posterior identificação de corpos enterrados como indigentes e posteriormente reclamados por familiares.
Benefícios:
 
Reduzir o índice de sub-identificação de óbito;
Incrementar estatísticas alimentadas pela CGJ;
Conferir maior segurança a decisões proferidas em regime de plantão;
Padronizar critérios de preenchimento de registos de óbitos, conferindo maior segurança jurídica ao sistema registral;
Reduzir o número de ações objetivando alvarás para sepultamento e registro tardio de óbito;
Reduzir o número de ações visando à retificação de registros de óbitos;
Evitar determinações judiciais de exumação e realização de exames periciais e os custos decorrentes;
Reduzir o número de inquéritos criminais originados de recolhimento de cadáveres com morte por causa natural e, consequentemente, o volume de distribuição dos feitos em Varas Criminais;
Prover ferramenta de auxílio na busca de desaparecidos;
Aprimorar da instrução de processos das Varas de Registros Públicos, tornando o sistema mais eficiente e prestando auxílio necessário à urgência da demanda;
Fortalecer a rede voltada ao registro de óbito, proporcionando mais segurança na informação;
Diminuir o tempo que o corpo fica no IML;
Dignificar as famílias dos insepultos que ainda estejam em câmaras mortuárias sem o devido reconhecimento, registro e sepultamento;
Cumprir mandamento Constitucional, em especial do artigo 5º, LXXVI;
Dar efetividade aos artigos do Capítulo IX - Do Óbito da lei nº 6.015/1973.
 
Fonte: Assessoria de Comunicação da CGJ/RJ



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