Arídio Cabral Advogados Associados

Publicações » Notícias « voltar

Emissora foi condenada por incluir indevidamente nome de cliente em Serviço de Proteção ao Crédito

TV Show Brasil S/A terá de indenizar o ex-cliente em R$5 mil .

 

TV Show Brasil S/A terá de indenizar um ex-cliente por ter inserido seu nome no Serviço de Proteção ao Crédito. Em setembro de 2008, E.G.O.N solicitou um cartão de crédito, no entanto a operadora negou o pedido, pois seu nome estava incluído no cadastro do SPC.
Ao se informar, soube que constava um débito de R$280 relativo ao equipamento que E.G.N.O não teria devolvido.
Então , ele ajuizou uma ação contra a TV Show , que em sua defesa alegou que o cliente teria se recusado a devolver o equipamento, apesar do contrato ter sido rescindido e que a inclusão do nome do ex-cliente não constituiria ato capaz de gerar indenização.
O consumidor comprovou que o valor foi quitado, com isso o juiz José Edmilson de Oliveira , da  Vara Cível do Fórum de Clóvis Beviláqua condenou a TV Show a indenizar E.G.O.N em R$ 5 mil, por reparação de dano moral , além da retirada de seu nome do SPC.
 

 



Últimas notícias

Arquivo