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STJ suspende processos sobre desconto de saúde para Caixa beneficente da Polícia Militar

A decisão valerá até o julgamento da reclamação de ação movida por policial militar de São Paulo contra a Caixa beneficente e que foi indeferida anteriormente pelo Colégio Recursal.

As turmas recursais dos juizados especiais cíveis do estado de São Paulo terão de suspender o andamento dos processos que tratam sob a legalidade do desconto de saúde obrigatório para  Caixa Beneficente da Polícia Militar. 
A decisão advém do relator e ministro Arnaldo Esteves Lima do Superior Tribunal de Justiça, pois  acatou a reclamação de um policial militar de São Paulo contra a decisão proferida pelo Colégio Recursal da 32ª Circunscrição Judiciária de Bauru. 
Em sentença decretada pelo Colégio recursal ,a Caixa Beneficente estaria desobrigada a restituir ao policial as contribuições de assistência saúde. 
Há duas decisões divergentes sobre o mesmo tema. Segundo o STJ a dedução da assistência depende de prévia e livre adesão do interessado, de modo que os descontos seriam ilegais, tendo de ser devolvidos.
Todos os processos que versam sobre o tema estão suspensos até o julgamento da reclamação pelo STJ. Os demais interessados terão 30 dias para se manifestarem. 
 



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