Arídio Cabral Advogados Associados

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Suspenso mandado de prisão expedido contra avós que não pagaram pensão alimentícia

No STJ , os avós alegaram que o pai era vivo , trabalhava e já contribuía com a pensão de alimentos do menor.

 

STJ concedeu habeas corpus em defesa de um casal de idosos para a suspensão do mandado de prisão em função da falta de pagamento de pensão alimentícia.
O neto ajuizou ação de alimentos alegando o não pagamento da mesma pelo pai. Os avós explicaram que não havia condições financeiras, mas ainda sim, o juiz  fixou o valor da pensão em um salário mínimo.
A ação foi ajuizada em julho de 2010, e os avós foram intimados a pagar o valor sob pena de prisão civil. Os avós entraram com um HC no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que negou o pedido, alegando que a prisão não seria abusiva ou ilegal, decretando assim reclusão de 60 dias.
No Superior Tribunal de Justiça, o casal alegou que o pai era vivo , trabalhava e já contribuía com a pensão de alimentos, o que afastaria a responsabilidade dos avós, que não possuem condições de arcar com a despesa. Além disso, fora alegado que haveria outras formas de execução da dívida menos gravosos do que a prisão.
Segundo o ministro Antonio Carlos Ferreira, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a prisão deverá ser a última medida adotada, ainda mais havendo prova de pelo menos parte do pagamento de pensão alimentícia nos autos. 
O ministro solicitou informações da 3° Vara Cível de Santa Rosa (RS) em relação às ações movidas contra o pai e os avós do menor. Fixou que o casal  pagasse as parcelas de pensão de alimentos nos próximos meses, antes da apreciação do mérito do HC.
 



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