Arídio Cabral Advogados Associados

Publicações » Notícias « voltar

Ex-prefeito de Bonito é absolvido em processo de improbidade administrativa

Geraldo Marques ,segundo denuncia do Ministério Público , teria efetuado pagamento de prestação de serviço escolar sem realizar licitação.

Os atos de improbidade administrativa devem ser comprovados com o dano efetivo ao erário. Esta descrição consta no artigo 10 da Lei 8429/92, que versa sobre as sanções aplicadas aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato , cargo , emprego ou função na administração pública direta e indireta.

Pautando-se nesta Lei, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça , na figura do ministro Napoleão Nunes Maia Filho reverteu a cassação dos direitos do ex-prefeito de Bonito (MS), Geraldo Marques.
O Ministério Público denunciou o prefeito por irregularidades no pagamento decorrente da prestação de serviço de transporte escolar na região de Águas do Miranda , sem ter feito licitação para tal. Após ser condenado em primeira instância e inocentado pelo Tribunal de Justiça , o MP recorreu da sentença no próprio órgão e onde fora condenado por improbidade administrativa.
Entretanto a defesa recorreu ao STJ; este concluiu que a decisão do TJ-MS não demonstrou o dano , apenas exigiu o ressarcimento ao erário, desta forma o relator julgou improcedente o pedido do MP e absolveu o ex-prefeito das acusações. 
 



Últimas notícias

Arquivo