Juiz concede trancamento de ação penal em favor de policial militar
O PM sofreria processo por ter denunciado colegas de farda que se apropriaram de dinheiro pertencente a um cadáver.
Trancamento da ação penal por ausência de justa causa. O policial militar que, juntamente com colegas da guarnição motorizada foi despachado para atender uma ocorrência de encontro de cadáver. Ao chegar ao local constatou atitude ilícita praticada por seus colegas, que se apropriaram de dinheiro pertencente ao cadáver, resultando na prisão em flagrante desses. A conduta de extrema coragem do paciente, digna de elogio, uma vez possui menos de três anos de serviço, enquanto seus colegas possuem mais de 20 anos de efetivo serviço. Inobstante a respeitável jurisprudência deste e dos demais tribunais pátrios, quanto à inadmissibilidade de aprofundamento do exame da prova em sede de hábeas-córpus, reiteradas decisões têm proclamado que, em se tratando de ausência de justa causa, é perfeitamente justificável a sua apreciação, nos estreitos limites do mandamus. O trancamento da ação penal ocorre quando o fato imputado ao réu na denúncia for atípico, ou quando não houver indícios da participação do acusado no crime que lhe foi imputado. A inicial acusatória não encontra respaldo suficiente nos meios de prova que lhe servem de base, circunstância que fragiliza a pretensão ministerial. Uma verificação perfunctória permite que se constate, prima facie, a inviabilidade da proposta ministerial, uma vez que os depoimentos prestados são amplamente favoráveis ao paciente. Não se vislumbra a possibilidade de denunciar alguém que, por iniciativa pessoal, procura seu superior, com a finalidade de descrever a prática de conduta delitiva perpetrada por colegas de farda, gerando, ao fim e ao cabo, um processo contra os denunciados. Há situações na rotina da atividade policial em que a efetividade da ação está muitas vezes, exatamente, na avaliação sobre o momento adequado e mais seguro para agir, caso contrário, o mundo seria uma grande selva e os riscos à sociedade se tornariam iminentes. Dar azo à denúncia em desfavor do paciente é inibir ou desestimular, não apenas os jovens policiais militares, mas qualquer integrante da tropa a denunciar atos dessa natureza. E se assim fosse, estaríamos prestando um desserviço a toda a sociedade que deve e merece ser considerada. Ordem concedida. Decisão unânime.