Arídio Cabral Advogados Associados

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2ª Câmara do Tribunal de Justiça Militar mantém sentença de 1ª instância.

O 2º Sargento J.H.J foi condenado por extravio de documento.

 

A 2ª Câmara do Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais indeferiu o recurso do 2º Sargento J.H.J.
Segundo consta nos autos , o Sargento tomou o talonário das mãos de um soldado onde constaria uma autuação do carro de propriedade de um vereador de Cambuquira , em Minas Gerais. 
A autuação não foi encaminhada a 16ª Cia da PM, além disso não foi localizada na folha do livro de registro de autuações. O Detran constatou que a AIT não deu entrada no sistema do órgão .
A partir das provas , a 2ª Câmara manteve a condenação de 1ª instância , que condenou o graduado a dois anos de reclusão em regime aberto pelo crime de extravio de documento, que consta no Código Penal Militar em seu artigo 321.



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