Homem que tentou usar nome de pensionista da Marinha falecida também responderá na esfera Militar
O civil , que já respondeu a processo na Justiça Federal por tentar sacar R$135 mil de conta de pensionista morta, também será processado na Justiça Militar por tentar tirar um empréstimo em nome da pensionista e utilizar seus talões de cheques.
Um civil foi preso em flagrante quando tentava sacar R$135 mil da conta de uma pensionista da Marinha que havia falecido um dia antes. O homem também é acusado de ter utilizado o talão de cheques da pensionista, além de ter realizado empréstimos no valor de R$195 mil.
O civil já tinha sido condenado pela Justiça Federal pela tentativa de sacar os R$ 135 mil. Com isso, a Auditoria Militar tinha suspendido a ação penal, pois uma pessoa não pode ser julgada duas vezes pelo mesmo crime. Entretanto, o Superior Tribunal Militar julgou procedente a apelação feita pelo Ministério Público Militar, que alegava que o civil deveria responder a ação penal pelos crimes não julgados pela Justiça Federal, que seriam a tentativa de empréstimo e a utilização do talão de cheques.
A Defensoria Pública da União entrou com um novo recurso no STM, alegando que o réu já teria respondido na justiça comum, além do mais a citação do mesmo foi feita por meio eletrônico e edital, e não pessoalmente, o que vai de encontro ao Pacto de São José da Costa Rica pedindo com isso a nulidade de todo o processo.
Contudo, a decisão do STM foi a de manter a ação penal em andamento na Justiça Militar baseando-se nos crimes não julgados pela justiça comum. Os ministros alegaram que a competência para julgar os dois crimes é da Justiça Militar e que a Justiça Federal deveria ter remetido os autos à esfera militar.
Em relação à citação, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal diz que pode ser feita por edital, confirmando o que esta escrito na norma especial do Código de Processo Penal Militar. Além disso, a citação por meio eletrônico tem o mesmo peso do diário de justiça dos tribunais, não sendo motivo para nulidade do processo.