Arídio Cabral Advogados Associados

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EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS

Sabe-se que os pais sujeitam-se, em face dos filhos, a encargos alimentares de duas ordens: como imposição do dever de sustento, atrelado ao poder familiar, cessando com o alcance da maioridade do alimentando ou sua emancipação por outra forma; e, como obrigação alimentar decorrente do vínculo parental que une, no caso, ascendente e descendente.

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FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE

Nas palavras de Melhim Namem Chalhub, a noção de função está ligada à finalidade de determinado instituto ou direito, e corresponde aos interesses objeto da tutela; a função indica a maneira como um instituto ou direito deve operar e, assim, delineia o perfil estrutural do instituto.

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