Arídio Cabral Advogados Associados

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Juíza da 35ª Zona Eleitoral do Rio Grande do Norte limita circulação de dinheiro em espécie até o dia da eleição

O intuito é impedir a compra de votos. A determinação é válida para cinco Municípios do Estado.

 

A juíza Ana Clarisse Arruda Pereira , da 35ª Zona Eleitoral do Rio Grande do Norte, determinou que em cinco municípios do Estado não haja circulação de quantias em dinheiro acima de R$1.500,00. 
 
A medida foi proposta pelo Ministério Público Estadual com o intuito de coibir a compra de votos na região;as cidades que terão de cumprir o deferimento do pedido do MP são: Apodi, Felipe Guerra, Severiano Melo, Itaú e Rodolfo Fernandes
 
A determinação valerá até 7 de outubro e engloba os saques realizados nas bocas dos caixas , nos bancos.
 
Os cidadãos que precisarem circular com dinheiro em espécie acima do valor estipulado pela juíza deverão fundamentar o pedido junto ao Cartório Eleitoral da 35ª Zona. O chefe do cartório irá expedir uma guia de transporte de valores.
 



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