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Presas com filhos menores de 12 anos podem cumprir pena em prisão domiciliar

Para a concessão são analisados vários requisitos como a impossibilidade de outro parente tomar conta do menor.

O Superior Tribunal de Justiça proferiu 32 decisões colegiadas que beneficiam mulheres que cumprem prisão preventiva ,mas por possuírem filhos menores de 12 anos e em que há a necessidade de assistência cumprem prisão em regime domiciliar.
A concessão de prisão domiciliar começou a ser concedida há um ano quando se deu a vigência do Estatuto da Primeira Infância, Lei 13.257 de 2016 que alterou o artigo 318 , incisos IV,V e VI do Código de Processo Penal, que prevê que o juiz poderá substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: IV- gestante (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016) e VI - homem,caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos(Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016), o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo.
Doze ações concedidas pelo STJ foram representadas pela Defensoria Pública , além disso ao menos 40 liminares foram concedidas, no entanto para a concessão de prisão domiciliar é analisado a peculiaridade de cada caso como a impossibilidade de assitência aos menores de 12 anos por outras pessoas , a situação familiar e as características individuais de cada presa.
Dois meses após a vigência da Lei 13.257 , a Sexta Turma do STJ conecedeu habeas corpus a uma presa que respondia a processo por guardar drogas em sua residência e que possuía 2 filhos , um com apenas 8 meses. A defesa alegou que as crianças dependiam exclusivamente dela e que havia um menor em fase de amamentação, além disso o pai havia sido preso pelo mesmo crime e estava cumprindo pena.
A lei da primeira infância está de acordo com o tratado Internacional dos Direitos da Criança, caso a presa não apresente perigo para a manutenção da ordem pública , nem impeça ou prejudique a instrução criminal e não acarrete risco a aplicação da lei penal poderá cumprir prisão domiciliar.
Um dia antes da lei 13.257 entrar em vigor uma jovem de 19 anos grávida e que possuía um filho de dois anos e foi detida por tentar com entorpecentes no presídio em São Paulo recebeu a comcessão.
A aplicação da prisão domiciliar prevê a aplicação do princípio da fraternidade e a humanização da aplicação da pena de prisão, no entanto o juiz não é obrigado a deferir a prisão domiciliar.
 
Mônica Freitas



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