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STF indefere pedido de advogados de defesa e acusado vai ser julgado pelo tribunal do júri

O acusado foi impronunciado em primeira instância. Porém a acusação recorreu da sentença no Tribunal de Justiça do Pará e teve seu pedido acatado, levando o réu ao Tribunal do Júri. Após recorrer ao STJ , que manteve a sentença do TJ, os advogados apelaram ao STF que bateu o martelo.

 

O acusado de homicídio qualificado DJBN impetrou um habeas corpus no Supremo Tribunal Federal (STF),em que alegou sofrer constrangimento ilegal devido à utilização de linguagem que pudesse ter influência  em seu julgamento pelo Tribunal do Júri. O ministro Celso Mello negou o HC. 
O acusado, em primeira instância,  no Município de Rondon do Pará (PA) foi impronunciado.  Porém a acusação recorreu da sentença no Tribunal de Justiça  do Pará e teve seu pedido acatado, levando o réu ao Tribunal do Júri.
A defesa recorreu da decisão, impetrando um HC no Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde parte do pedido para revogar o pedido de prisão preventiva foi concedido. 
Os advogados recorrem ao Supremo Tribunal Federal alegando que o Tribunal de Justiça foi além de suas atribuições e usou linguagem que sugestionou o júri.
Segundo, o ministro do STF, Celso de Mello, o magistrado ao pronunciar o réu deverá descrever os motivos da conclusão material do crime e os indícios que o acusado seja o autor. Mas não poderá, o magistrado, declarar juízo de certeza da execução do crime pelo acusado, que foi atribuído pelo Ministério Público, pois cabe ao Conselho de Justiça que é o juiz natural aos acusados submetidos ao julgamento por Júri.
O ministro alegou que o TJ-PA  considerou que há provas que demonstram os indícios de  autoria do crime, com relação a isto, o STF entendeu que o tribunal não se excedeu e indeferiu o pedido.
 



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