STF indefere pedido de advogados de defesa e acusado vai ser julgado pelo tribunal do júri
O acusado foi impronunciado em primeira instância. Porém a acusação recorreu da sentença no Tribunal de Justiça do Pará e teve seu pedido acatado, levando o réu ao Tribunal do Júri. Após recorrer ao STJ , que manteve a sentença do TJ, os advogados apelaram ao STF que bateu o martelo.
O acusado de homicídio qualificado DJBN impetrou um habeas corpus no Supremo Tribunal Federal (STF),em que alegou sofrer constrangimento ilegal devido à utilização de linguagem que pudesse ter influência em seu julgamento pelo Tribunal do Júri. O ministro Celso Mello negou o HC.
O acusado, em primeira instância, no Município de Rondon do Pará (PA) foi impronunciado. Porém a acusação recorreu da sentença no Tribunal de Justiça do Pará e teve seu pedido acatado, levando o réu ao Tribunal do Júri.
A defesa recorreu da decisão, impetrando um HC no Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde parte do pedido para revogar o pedido de prisão preventiva foi concedido.
Os advogados recorrem ao Supremo Tribunal Federal alegando que o Tribunal de Justiça foi além de suas atribuições e usou linguagem que sugestionou o júri.
Segundo, o ministro do STF, Celso de Mello, o magistrado ao pronunciar o réu deverá descrever os motivos da conclusão material do crime e os indícios que o acusado seja o autor. Mas não poderá, o magistrado, declarar juízo de certeza da execução do crime pelo acusado, que foi atribuído pelo Ministério Público, pois cabe ao Conselho de Justiça que é o juiz natural aos acusados submetidos ao julgamento por Júri.
O ministro alegou que o TJ-PA considerou que há provas que demonstram os indícios de autoria do crime, com relação a isto, o STF entendeu que o tribunal não se excedeu e indeferiu o pedido.