Decreto entra em vigor com dois anos de atraso
Poder Executivo Estadual analisará anualmente evolução patrimonial de policiais e bombeiros.
O Governador Sérgio Cabral no uso de suas atribuições sancionou o decreto nº 43.483 de 27 de fevereiro de 2012 que versa sobre a fiscalização patrimonial das policias Civil e Militar e do Corpo de Bombeiros. No entanto, o decreto que deveria ter entrado em vigor na data de sua publicação ficou esquecido.
Esta semana uma resolução , publicada na terça-feira , realizada pelas secretarias de Segurança Pública e de Defesa Civil determinou que as corregedorias Geral Unificada das polícias Civil , Militar e do Corpo de Bombeiros realizem uma fiscalização rotineira sobre a evolução patrimonial de seus servidores públicos em todos os níveis hierárquicos. Segundo o decreto, as informações poderão ser prestadas através da declaração anual de imposto de renda como descreve a lei federal de improbidade administrativa 8.429 de 1992.
De acordo com a lei federal, a posse e o exercício em cargo , emprego ou função ficam condicionados a apresentação da declaração de bens do concursado, bem como do cônjuge, companheiro, filhos ou outras pessoas que vivam sob a sua dependência econômica.
O agente público que fornecer declaração falsa ou se recusar a fornecer as informações terá instaurado contra ele um processo administrativo disciplinar e poderá sofrer sanções aplicáveis pela lei ,caso fique comprovado enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional.
A Lei 8.429 se aplica ao que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
Caso fique comprovado a evolução patrimonial incompatível será aberta uma sindicância patrimonial que é um procedimento meramente investigatório e sigiloso e que não possui caráter punitivo.
As sanções aplicadas segundo a lei 8.429 , sem prejuízo de ação penal cabível são: suspensão dos direitos políticos , perda da função ,indisponibilidade dos bens e ressarcimento ao erário.
O decreto na íntegra está disponível no site: http://www.policiamilitar.rj.gov.br/admin/admin_biblioteca_pdf/Dec%2043483.pdf
A lei que versa sobre improbidade administrativa pode ser lida na íntegra no site: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8429.htm