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Júri condena padrasto por espancamento e morte de enteada de dois anos

A pena por homicídio triplamente qualificado é de 26 anos , 9 meses e 17 dias.

O Conselho de Sentença do III Tribunal do Júri da Capital condenou Thiago Marinho Magalhães de Andrade a 26 anos, nove meses e 17 dias de reclusão pelo crime de homicídio triplamente qualificado (feminicídio, motivo torpe e meio cruel), contra a enteada Lara Sophia Dias Ribeiro, de dois anos, vítima de espancamento, em agosto de 2015,  na favela da Rocinha, Zona Sul do Rio.
Ao proferir a sentença, o presidente do júri, juiz Alexandre Abrahão Dias Teixeira, destacou a personalidade do réu e as graves consequências provocadas pelo crime cometido.
“Elevadíssima a culpabilidade do acusado porque a ação causou perdas inaceitáveis à família da vítima, em especial à irmã sobrevivente. A personalidade do acusado é adversa e corrompida, comprovando isso a reiterada ciranda de atos violentos executados constantemente contra a vítima fatal e sua irmã, também menor frágil”, frisou o magistrado.
No dia 25 de agosto do ano passado, Thiago deu entrada com a enteada Lara na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) a Rocinha, alegando que ela havia sofrido um acidente doméstico. Mas Lara já chegou morta. Após exame de necropsia, foi constatada como a causa da morte as múltiplas lesões. Thiago, então, confessou que havia cometido as agressões,dizendo que havia “surtado” porque a menina havia feito xixi na cama. Lara recebeu vários socos na barriga, 
provocando a hemorragia que a levou à morte.
Fonte: www.tjrj.jus.br

 



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