Candidato impetra mandado de segurança para garantir a nomeação em cargo de fiscal de transportes
Para o Município candidato estaria inapto porque não decorreu o prazo de 5 anos que constatam a cura.
O Desembargador da 11ª Câmara Cível do Estado do Rio de Janeiro negou recurso do Município e manteve a sentença que deu direito a um candidato, que impetrou mandado de segurança, de ser nomeado e tomar posse no cargo de fiscal de transportes por ter diagnóstico recente de câncer de tireoide.
O candidato havia sido considerado inapto pois o diagnóstico e o tratamento da doença são recentes e não possuem os critérios de cura de cinco anos que dá ao candidato o direito de nomeação.
De acordo com o Desembargador César Cury o ato administrativo afrontou os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade ao considerar o candidato inabilitado, entretanto o candidato já havia retirado a tireoide e realizado a iodoterapia , além disso, em exames recentes ficou constatado que não houve reincidiva em exames realizados posteriormente ao tratamento. Ainda segundo o magistrado houve um ato discriminatório que atenta contra o princípio da dignidade humana, isso seria penalizar o autor por ter tido um câncer.
Mônica Freitas