Prisão em flagrante realizada por guardas municipais não é ilegal para STJ
A jurisprudência do tribunal publicou ainda sobre o direito do militar portador do vírus HIV de ser reformado.
A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou sobre os seguintes temas:
Direito processual penal
Ao examinar a legalidade de prisão em flagrante exercida por guardas municipais, o STJ fixou o entendimento de que não há objeção a essa ação, visto que, conforme o disposto no artigo 301 do Código de Processo Penal, “qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito”.
Direito administrativo
O STJ entende que o militar portador do vírus HIV tem direito à reforma ex officio (por dever do cargo) por incapacidade definitiva, com remuneração calculada com base no posto hierarquicamente imediato, independentemente do grau de desenvolvimento da Aids.
Ainda em direito administrativo, a corte já decidiu que, nas ações indenizatórias decorrentes da responsabilidade civil objetiva do Estado, não é obrigatória a denunciação à lide.
Direito civil
Acerca do cabimento de danos morais em caso de descumprimento do prazo de entrega do imóvel, o STJ entende que, embora o atraso possa gerar dano moral compensável, este deve estar demonstrado e configurado, não podendo ser fundamentado apenas no mero inadimplemento do contrato.
Fonte:www.stj.jus.br