Servidor público nomeado por decisão judicial não tem direito a indenização
Para a Corte Especial do STJ a reparação deve decorrer de um ato ilegítimo do poder público , o que não ocorreu neste caso.
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça pôs fim a divergência relacionada ao fato da nomeação tardia por decisão judicial de servidor público gerar pagamento retroativo ou não , ou seja, se o servidor teria direito ao pagamento das remunerações , que teria recebido, se fosse nomeado na época correta.
O Distrito Federal tentava anular a indenização concedida a um agente penitenciário , que tomou posse por decisão judicial,em embargos divergentes contra a decisão da Segunda Turma do STJ.
A Corte Especial do STJ já havia seguido a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que previa a indenização neste caso, no entanto durante julgamento de recurso extraordinário , o STF mudou seu posicionamento , com isso , decidiu que não há direito a indenização por nomeação tardia porque o ato não constituiu ato ilegítimo ou preterição pela administração pública. Para o STF, a indenização só seria devida se houvesse alguma arbitrariedade atribuída ao ato praticado pela administração pública , como por exemplo o descumprimento de decisão judicial ou litigância de má-fé.
A Corte Especial reconheceu a existência de divergência no STJ , no entanto proveu os embargos e a consequente reversão do resultado do julgamento, pois não houve fato que constituísse obrigação de reparar o dano.
Mônica Freitas