Emancipação para o exercício do serviço público
Secretaria da Criança não contrata candidato menor de idade aprovado em concurso público.
Um menor de 18 anos foi aprovado no concurso realizado para preenchimento de vagas da Secretaria da Criança do Distrito Federal.A emancipação do menor pelos pais não foi suficiente para que ele ingressasse no quadro de funcionários, com isso participou do processo de contratação , mas não foi efetivado. A emancipação é uma exigência do Código Civil para que o menor pudesse ingressar no cargo. A partir da negativa ,o emancipado ajuizou ação requerendo a contratação. O conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios deferiu o pedido, em suas alegações , a desembragadora concluiu que os documentos apresentados pelo candidato são suficientes para o preenchimento da vaga, como o fato de possuir o nível de escolaridade exigido. Com isso, o colegiado ponderou que os critérios apresentados para a não contratação do menor não são suficientes para impedi-lô de ocupar a vaga.O condidato foi aprovado em 70º lugar em um total de 150 vagas.