STJ mantém condenação do Banco do Brasil por cobrança de dívida quitada
O banco executou a construtora por dívida que teria sido quitada por seguro de crédito que cobria sinistros relacionados à obra na Líbia.
A Terceira Turma do Tribunal de Justiça -STJ -manteve a condenação do Banco do Brasil S/A em razão de dívida já quitada. O banco executou a construtora por dívida que teria sido quitada por seguro de crédito que cobria sinistros relacionados à obra na Líbia.
O Banco do Brasil já havia recebido mais de US$2milhões do total de perdas líquidas, integralmente garantidas pelo seguro, no valor de US$4,3 milhões. O resto da dívida foi quitado pelo seguro durante o processo, mas o fato não foi informado pelo BB ao Tribunal de Justiça de SãoPaulo (TJ-SP), o que ocasionou a condenação por má-fé.
O Banco alegou no STJ que teriam sido violados quase 30 artigos de leis processuais e materiais, porém a ministra Nancy Andrighi contraditou esta tese. Segundo a ministra a lei processual garante as partes e a sociedade. A fraqueza desta conduta leal dentro de um processo, que é uma das características primordiais para existência do procedimento do processo fragiliza a segurança jurídica necessária para a entrega da prestação jurisdicional. Ainda,segundo a relatora, “A litigância de má-fé é decorrente da violação ao dever geral de lealdade na conduta processual, fato fixado pela busca judicial de satisfação de um crédito que já tinha sido parcialmente adimplido por meio de contrato de seguro adjeto e o prosseguimento da execução,mesmo após o total recebimento dos valores contratados, ante o reconhecimento pela seguradora da ocorrência do sinistro (inadimplência contratual pelos obrigados originários) e o pagamento da apólice relativa”.
O Banco ainda contestou multa por cobrança em dobro, já que os títulos tinham prescrito.A ministra não concordou com a contestação por não haver data nas notas promissórias, assinadas em inglês e sem serem traduzidas.
Além disso, houve conduta reprovável do BB ao ajuizar uma ação onde parte da dívida já havia sido paga e a falta de comunicação ao não informar no ajuizamento da ação, a quitação de metade do montante e a posterior quitação do restante da dívida durante a tramitação do processo.
Após saldar a dívida o negócio jurídico se extingue pelo pagamento da divida, mas ainda sim houve violação de deveres éticos, de honestidade, de equilíbrio das relações jurídicas decorrentes da boa-fé objetiva e da solidariedade, afirmou Nancy.
A ministra ainda justificou que os honorários advocatícios fixados em 20% do total da condenação devido aos advogados da executada , e contestados pelo Banco do Brasil se justificavam pelo processo tramitar por 24 anos, com diversidades de peças , anulação da sentença pelo TJ-SP, anulação da sentença pelo próprio STJ, de acórdão do TJ-SP em embargos de declaração e faziam jus a quantia devido aos esforços dos representantes da Construtora.