Arídio Cabral Advogados Associados

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Réu que estava preso há mais de 70 dias por falta de recursos financeiros para pagar fiança é solto pelo STJ

Medida Cautelar terá validade até que o habeas corpus seja julgado pela Sexta Turma do STJ.

A ministra do Superior Tribunal de Justiça , Laurita Vaz, concedeu liberdade provisória a reú que não possuía condições financeiras para pagar a fiança. A decisão é válida até o julgamento do mérito do habeas corpus pela Sexta Turma do Tribunal cujo relator é o ministro Sebastião Reis Júnior.
O réu estava preso há mais de 70 dias, o homem foi preso em flagrante ,no interior de Minas Gerais, por porte de entorpecentes. Sua liberdade provisória foi sentenciada em juízo de primeiro grau, e estava condicionada ao pagamento de um salário mínimo, para o juiz mesmo que o réu seja condenado , é réu primário e caso seja condenado pelo crime a pela privativa de liberdade será igual ou inferior a quatros anos e com isso será substituída pela pena restritiva de direitos. A defesa está tentando comprovar desde 16 de outubro de 2017 a falta de recursos do réu para o pagamento da fiança, mas não obteve sucesso.
De acordo com a ministra Laurita Vaz do STJ a medida cautelar de fiança não pode substituir a prisão preventiva por um longo prazo porque isto tiraraia o direito constitucional de que as pessoas de menor poder aquisitivo fiquem pobres , além disso determinou que o réu deverá cumprir medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal: comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições a serem fixadas pelo juízo processante, devendo comparecer, ainda, a todos os atos processuais; e proibição de ausentar-se da comarca sem prévia e expressa autorização do juízo.
 
Mônica Freitas



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