Arídio Cabral Advogados Associados

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Absolvição genérica não impede MP de pedir anulação do júri por contrariedade às provas

Ainda que o artigo 483, inciso III, do Código de Processo Penal tenha introduzido a possibilidade de que os jurados absolvam o acusado mesmo após terem reconhecido a autoria e materialidade delitivas, não ofende a soberania dos veredictos a anulação da decisão em segundo grau após apelação interposta pelo Ministério Público quando a sentença se mostrar diametralmente oposta à prova dos autos.

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Igreja que coagiu fiel a doar bens deverá pagar indenização de R$ 20 mil

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve julgamento do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que condenou a Igreja Universal do Reino de Deus a indenizar em R$ 20 mil uma fiel e seu esposo por ter empregado coação moral irresistível para que ela doasse bens à instituição religiosa em troca da promessa de melhora da condição financeira da família.

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Juiz pode negar progressão de regime com base em exame criminológico feito por psicólogo

"A elaboração do laudo criminológico por psiquiatra, psicólogo ou assistente psicossocial não traz qualquer mácula ou ilegalidade à decisão que indeferiu a progressão de regime com base em tal documento, mormente porque qualquer desses profissionais está habilitado a realizar perícia técnica compatível com o que se busca saber para a concessão do benefício de progressão de regime."

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