Candidato impetra mandado de segurança para garantir a nomeação em cargo de fiscal de transportes
Para o Município candidato estaria inapto porque não decorreu o prazo de 5 anos que constatam a cura.
Para o Município candidato estaria inapto porque não decorreu o prazo de 5 anos que constatam a cura.
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou Habeas Corpus (HC 141949) a um civil condenado pelo crime de desacato a militar que se encontrava no exercício de suas funções.
O STF determina que se aplique a lei complementar 51 por analogia a quatro pedidos de aposentadorias guardas municipais
Ainda que o artigo 483, inciso III, do Código de Processo Penal tenha introduzido a possibilidade de que os jurados absolvam o acusado mesmo após terem reconhecido a autoria e materialidade delitivas, não ofende a soberania dos veredictos a anulação da decisão em segundo grau após apelação interposta pelo Ministério Público quando a sentença se mostrar diametralmente oposta à prova dos autos.
Os clientes eram captados por meio de redes sociais .
Os ministros do Superior Tribunal Militar (STM) confirmaram a sentença condenatória de um ex-soldado do Exército pelo crime de homicídio a pena de seis anos de reclusão. O ex-militar havia sido condenado em primeira instância, pela Auditoria de Recife.
STF homologou acordo com regras para compensação de perdas sofridas pelos poupadores. Adesão será feita obrigatoriamente por plataforma eletrônica que estará disponível até maio.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve julgamento do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que condenou a Igreja Universal do Reino de Deus a indenizar em R$ 20 mil uma fiel e seu esposo por ter empregado coação moral irresistível para que ela doasse bens à instituição religiosa em troca da promessa de melhora da condição financeira da família.
Não há plano de ocupação permanente para as comunidades do Estado do Rio de Janeiro.
"A elaboração do laudo criminológico por psiquiatra, psicólogo ou assistente psicossocial não traz qualquer mácula ou ilegalidade à decisão que indeferiu a progressão de regime com base em tal documento, mormente porque qualquer desses profissionais está habilitado a realizar perícia técnica compatível com o que se busca saber para a concessão do benefício de progressão de regime."