Arídio Cabral Advogados Associados

Publicações » Notícias « voltar

Pessoa jurídica não tem direito a habeas corpus

Atualmente, a responsabilização penal de pessoa jurídica em crimes ambientais, quando associada à conduta de pessoa física que atua em seu nome, é uma realidade. Porém, de acordo com o ordenamento jurídico, mesmo que integre o polo passivo da ação penal, a empresa não pode se valer do habeas corpus, já que não há ofensa à liberdade corporal.

leia mais



Últimas notícias

Arquivos