Arídio Cabral Advogados Associados

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Prazo quinquenal para ação por improbidade contra particular só começa após desvinculação do agente público envolvido

Ao particular implicado em ação civil pública por improbidade administrativa, que tenha agido em conluio com agente público, aplicam-se as disposições do artigo 23, incisos I e II, da Lei 8.429/92, para fixação do termo inicial do prazo prescricional. O entendimento majoritário da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é de que, nos casos do inciso I do referido dispositivo, o prazo é de cinco anos, a contar da data em que o agente público deixa o cargo.

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Criado Fórum Nacional do Poder Judiciário para o enfrentamento ao tráfico de pessoas

O monitoramento e a efetividade das demandas relacionadas ao tráfico de pessoas no Poder Judiciário passará a ser feito por um Fórum Nacional. O Diário de Justiça Eletrônico publicou a Resolução n. 197 do Conselho Nacional de Justiça, que cria FONATRAPE, cujo objetivo é elaborar estudos e propor medidas para o aperfeiçoamento do sistema judicial no enfrentamento do tráfico de pessoas.

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