Arídio Cabral Advogados Associados

Publicações » Notícias « voltar

Prazo quinquenal para ação por improbidade contra particular só começa após desvinculação do agente público envolvido

Ao particular implicado em ação civil pública por improbidade administrativa, que tenha agido em conluio com agente público, aplicam-se as disposições do artigo 23, incisos I e II, da Lei 8.429/92, para fixação do termo inicial do prazo prescricional. O entendimento majoritário da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é de que, nos casos do inciso I do referido dispositivo, o prazo é de cinco anos, a contar da data em que o agente público deixa o cargo.

leia mais



últimas notícias

Arquivos