TJ reafirma a competência da autoridade de Polícia Judiciária Militar para elaborar o IPM, inclusive nos crimes dolosos contra vida, seguindo a jurisprudência do STJ
Em decisão publicada nessa terça-feira (28) pelo Tribunal de Justiça do Paraná, o 1º Vice-Presidente do TJPR, Desembargador Coimbra de Moura, reafirmou ser de atribuição da Polícia Judiciária Militar a elaboração de Inquérito nos casos de crimes dolosos contra a vida de civil, praticados por militar.