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TJ reafirma a competência da autoridade de Polícia Judiciária Militar para elaborar o IPM, inclusive nos crimes dolosos contra vida, seguindo a jurisprudência do STJ

Em decisão publicada nessa terça-feira (28) pelo Tribunal de Justiça do Paraná, o 1º Vice-Presidente do TJPR, Desembargador Coimbra de Moura, reafirmou ser de atribuição da Polícia Judiciária Militar a elaboração de Inquérito nos casos de crimes dolosos contra a vida de civil, praticados por militar.

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