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Restabelecida sentença que condenou policiais militares por tortura qualificada contra assaltantes

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu a sentença condenatória de quatro anos de reclusão, em regime inicial fechado, imposta a dois policiais militares do Pará pela prática de tortura qualificada, crime tipificado no artigo 1º, inciso I, alínea "a", combinado com o parágrafo 4º, inciso I, da Lei 9.455/97.

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