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Agendamento não comprova recolhimento de custas

O Superior Tribunal de Justiça publicou a Resolução STJ/GP 6, de 8 de junho de 2018, para esclarecer que o recibo de agendamento bancário não é aceito como comprovante de recolhimento de custas judiciais e de porte de remessa e retorno de autos.

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