Concurso público: candidato não pode ser eliminado por causa de infração cometida quando era menor de idade
Um candidato a cargo público não pode ser excluído de concurso porque cometeu infração antes de sua maioridade penal, aos 18 anos.
Um candidato a cargo público não pode ser excluído de concurso porque cometeu infração antes de sua maioridade penal, aos 18 anos.