Quarta Turma reconhece ocorrência policial como meio hábil a interromper prescrição de ação
"Ocorrência policial em que houve intimação e resposta do devedor pode ser considerada meio hábil a interromper a prescrição". Esse foi o entendimento da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de recurso especial interposto por duas seguradoras que alegavam prescrição de uma ação securitária.