Bens adquiridos após separação de fato não integram a partilha
Os bens adquiridos após a separação de fato não devem ser divididos. A decisão foi unânime entre os ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Os bens adquiridos após a separação de fato não devem ser divididos. A decisão foi unânime entre os ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
O Plenário do Superior Tribunal Militar manteve a decisão do juiz-auditor de Santa Maria (RS) e rejeitou denúncia do Ministério Público Militar contra civil que teria cometido o crime de injúria contra oficial das Forças Armadas, descrito no artigo 216, combinado com o 218, III e IV, do Código Penal Militar (CPM).