Aprovação em concurso em outra cidade não garante direito a acompanhamento de cônjuge
A 2.ª Turma do TRF da 1ª. Região negou provimento à apelação em que a requerente pretendia o direito à licença para acompanhamento de cônjuge.
A 2.ª Turma do TRF da 1ª. Região negou provimento à apelação em que a requerente pretendia o direito à licença para acompanhamento de cônjuge.
A absolvição sumária, rito incluído em 2008 no Código de Processo Penal Comum, não pode ser aplicado, por analogia, na Justiça Militar da União.