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Súmula 501 determina a aplicação de leis de crimes de tráfico de drogas

De acordo com o artigo 5º da Constituição Federal: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: inciso XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.

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