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2ª Turma anula sentença condenatória prolatada por juízo incompetente

Por votação unânime, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu Habeas Corpus (HC) 113845 para declarar nula sentença condenatória prolatada pelo juízo federal da 8ª Vara Criminal de São Paulo contra D.S.S., pelo suposto crime de receptação e posse ilegal de arma de fogo, e determinar a remessa do processo para a Justiça estadual comum de São Paulo, competente para julgar o caso.

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