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TRF2 garante posse de concursada reprovada por incapacidade temporária

Segundo o artigo 37, inciso II da Constituição Federal para tomar posse em cargo ou emprego público é necessária a prévia aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos. O cargo público será ocupado por servidor público regido por um estatuto próprio. Em relação ao emprego público , este será ocupado pelo empregado público regido pela Consolidação das Leis do Trabalho ,a CLT.

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