Sem presunção de boa-fé, pensionista deve restituir vantagem recebida indevidamente
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de forma unânime, negou o pedido de uma beneficiária de pensão vitalícia para não ter de restituir vantagem remuneratória recebida indevidamente, pois foi afastada a presunção de boa-fé.