Consumidor teve nome inscrito no Serviço de Proteção ao Crédito 32 vezes
A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça condenou a instituição financeira a indenizar o consumidor em R$30 mil.
A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça condenou a instituição financeira a indenizar o consumidor em R$30 mil.
Essa foi a decisão unânime do STJ em relação ao mandado de segurança impetrado contra o Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão por policiais militares do ex-território do Amapá.