Pedido de Carta Rogatória não impede que o processo continue em andamento
O STJ indeferiu o recurso especial que pedia a suspensão do processo enquanto não fosse produzida a carta rogatória. Entretanto , os ministros entenderam que o juiz tem discricionariedade para dar continuidade ao processo , ou se achar imprescindível a produção de prova testemunhal, poderá suspender o processo.