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Pedido de Carta Rogatória não impede que o processo continue em andamento

O STJ indeferiu o recurso especial que pedia a suspensão do processo enquanto não fosse produzida a carta rogatória. Entretanto , os ministros entenderam que o juiz tem discricionariedade para dar continuidade ao processo , ou se achar imprescindível a produção de prova testemunhal, poderá suspender o processo.

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