Publicado por Aridio Cabral em 21/06/2012 às 16:38h
STJ reconheceu que o servidor não poderia sofrer a sanção de suspensão de 15 dias e muito menos ter este fato em seu assentamento funcional pois o processo não foi aberto antes de prescrever, tornando o ato nulo.
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Publicado por Aridio Cabral em 21/06/2012 às 16:27h
O STF observou que deve ser levado em consideração para o novo regime a data do ajuizamento da ação. Assim, nas ações ajuizadas antes da vigência da LC 118, aplica-se o prazo prescricional de dez anos a contar da data da ocorrência do fato gerador (tese dos 5+5). Já nas ações ajuizadas a partir de 9 de junho de 2005, aplica-se o prazo prescricional de cinco anos contados da data do pagamento indevido.
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Publicado por Aridio Cabral em 21/06/2012 às 16:06h
A alimentação era fornecida aos presos da cadeia pública e aos policiais militares do Município de Assaré.
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