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STF não reconhece negligência em tratamento que fez paciente perder a perna

O Supremo concluiu que o tratamento dado ao paciente foi pertinente e estava dentro das normas e de que não havia prova de que o profissional de saúde foi negligente, imprudente ou imperito, mas que o tempo entre o atendimento e a cirurgia foi o fator determinante para a amputação da membro.

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