Arídio Cabral Advogados Associados

Publicações » Notícias « voltar

STF impugna Lei Complementar

A LC tinha como objetivo tornar funcionários da área de educação , servidores efetivos sem a realização de concurso público.

 

O Supremo  Tribunal Federal através de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI-4876), proposta pelo Procurador Geral da República Roberto Gurgel, impugnou Lei Complementar (100/2007). O artigo 7º da LC tornaria titulares de cargos  efetivos, os servidores da área de educação de Minas Gerais que possuíam vínculo precário com a administração pública estadual há mais de 5 anos. Os mesmos seriam lotados no Instituto de Previdência do Estado de Minas Gerais.

 O Procurador Geral questiona a investidura em cargos públicos sem a realização de concurso público de provas ou provas e títulos, constante no artigo 37, inciso II, além de ferir os princípios republicano, (artigo 1º , Caput) , da Isonomia ( artigo 5º, Caput e Inciso II) , da impessoalidade e moralidade administrativa (artigo 37, Caput) todos da Constituição Federal .

Aproximadamente 98 mil servidores seriam beneficiados com a investidura em cargo efetivo sem concurso público. O objetivo da Lei Complementar 100/2007 era obter o Certificado de Regularização previdenciária, que desde 2004 era renovado por meio de decisões judiciais em caráter liminar. Com o CRP, Estados e Municípios  comprovam a regularidade  em seu quadro funcional, podendo com isto firmar convênios com a União e receber verbas federais.

ALC já havia sido considerada inconstitucional em 2010 pelo Superior Tribunal de Justiça de Minas Gerais. O PGR, na defesa da impugnação, alegou que o STF  já julgou duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade  (2804 e 980) do Estado do Rio grande do Sul e do Distrito Federal que propuseram medidas semelhantes a  proposta pelo estado de Minas Gerais.

O PGR pede a declaração de inconstitucionalidade, no mérito da questão. O relator do processo Dias Toffoli aplicou o rito abreviado, previsto no artigo 12 da Lei 9.868/99 (Lei das ADIs) para que a ação seja analisada diretamente no mérito, sem prévio exame de pedido de liminar pelo significado especial para a ordem social e para a segurança jurídica.

O ministro solicitou informações ao governador e à Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais. Após isso, determinou que se dê vista dos autos, sucessivamente, no prazo de cinco dias,ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República.

 

 



Últimas notícias

Arquivo