Segurança Pública - Desafio ao Estado Democrático
VÁRIOS ASPECTOS DA ADMINISTRAÇÃO DA CRIMINALIDADE
No debate sobre Segurança Pública, todos ou a maioria, sustentam teses de combate à criminalidade, todavia, entendemos que a solução mais justa consiste em administrar tal fenômeno.
Afinal, a criminalidade nasceu com o homem e suas disputas, até mesmo na luta pela sobrevivência.
Ocorre, que nos dias atuais as sociedades foram se afastando de conceitos básicos, que ajudavam a bloquear os excessos inerentes a personalidade humana.
Outrora tínhamos uma sociedade em que a família, escola e religião eram os grandes suportes para sustentar padrões de civilidade entre os homens, contudo, os conceitos básicos de que o indivíduo não pode matar ou roubar acabaram sendo absorvidos pelas disputas de ordem econômica, geradas até mesmo pela falta de capacidade do homem em se auto-sustentar.
Por outro lado, de há muito o sistema brasileiro de combate à criminalidade foi envolvido em princípios de ideologia política, que acabou infiltrada, inclusive no Poder Judiciário, como vemos dos entendimentos conflitantes dos nossos Tribunais de Justiça.
Ademais, entendemos que não basta combater a criminalidade, mas, enfocarmos o estudo em sua origem.
Entretanto, a parte legal repressiva como já afirmamos outrora, vem sendo desgastada ao longo dos anos com aplicação de princípios libertários para atender a sociedade dominante, sendo que o excesso de benefícios aos infratores acabou ampliando a prática de delitos de toda natureza.
Diante do quadro atual constatamos que além de imputar ao Poder Judiciário a responsabilidade pelo aumento da criminalidade, a sociedade política atuando ativamente no Poder Legislativo, com freqüência, altera o sistema repressivo, tornando mais atraente a prática de infrações penais.
Afinal, vemos que a sociedade em geral e seus dirigentes precisam adotar medidas a curto, médio e longo prazo, objetivando estancar a velocidade com que a criminalidade vem se alastrando.
Portanto, algumas medidas de curto, médio e longo prazo, repita-se, devem ser adotadas, sob pena da sociedade trabalhadora do lado saudável, sucumbir diante do adversário agressor.
A crise que nos aflige ultrapassou todos os princípios do razoável, onde os que roubam sem violência física, em especial, corruptos importantes, contam com os favores das decisões judiciais, fato público que independe de provas.
O quadro que envolve o problema da criminalidade em nosso país acabou por contaminar toda sociedade, dificultando seu combate.
É evidente que o tema em debate acolhe matéria que exige soluções imediatas, o que nos leva simplificar nosso trabalho, com propostas imediatas, ressalvando, contudo, a possibilidade de ampliar o exame do tema em futuro próximo.
No momento, ante a exigüidade do tempo registramos nossa sugestão no sentido de, na qualidade de cidadão brasileiro, indicar sob nossa ótica, algumas medidas relevantes para atenuar a crítica situação que estamos suportando.
CURTO PRAZO
No momento as medidas adotadas pela intervenção militar comprovam que a criminalidade atingiu níveis insuportáveis e os resultados positivos surgem a todo instante com a apreensão de armas de todo tipo e substancias ilícitas, em quantidades jamais admitida.
Portanto, no confronto não podemos pensar em desistir de combater o terrível inimigo que nos destrói.
MEDIO PRAZO – ESCOLARIDADE
A falta de escolaridade e a miséria são elementos essenciais em que se ancoram os regimes que se intitulam de esquerda, mas, em verdade, são grupos que assumem o poder em benefício próprio.
Aliás, a prova inequívoca de tal problema é a triste situação do brasileiro nordestino, que a aproximadamente 16 (dezesseis) anos vem sendo mantido na miséria e sem escolaridade, e ainda acaba sendo explorado em propaganda enganosa.
É certo que tal situação tem de ser afastada, para que todos possam contribuir para o progresso da nação brasileira.
A solução para tal problema não é difícil e pode ser efetivada a curto prazo, com um programa vasto envolvendo o Ministério da Educação, Estado e Municípios, com a construção de estabelecimento de ensino, com tempo integral, semanal com ensino e lazer.
O legislador penal em 1940 concluiu que a instrução primária das crianças era do interesse do Estado, como vemos da redação do artigo 246 do Código Penal vigente, que define o ABANDONO INTELECTUAL.
É evidente que a pena proposta é inexeqüível nos dias atuais, contudo, pode ser atualizada para alertar os pais da gravidade do problema, sendo que “àqueles que matricularem os filhos tem a punibilidade extinta.”
Um país somente pode atingir sua grandeza com ensino e honestidade.
MÉDIO PRAZO – SISTEMA PENITENCIÁRIO
Lamentavelmente o sistema penitenciário em nosso país é outro contaminado pela corrupção, absorvido pela criminalidade que envolve parceiros do grupo dominante politicamente.
A legislação dispõe sobre a existência de penitenciárias AGRÍCOLAS E INDUSTRIAIS, todavia, a irresponsabilidade de nossos dirigentes e interesses abomináveis de alguns, transformou o sistema prisional em DEPÓSITO de degradados, desocupados e prontos para destruir o sistema em que vivemos.
Portanto, no combate à criminalidade, a organização do sistema penitenciário é fundamental.
Adite-se que, o problema pode ser resolvido com a colaboração da área econômica do governo, na busca da fórmula ideal para abarcar as despesas.
No aspecto operacional é óbvio que a construção de pavilhões de médio porte voltados aos trabalhos e ensino profissionalizante é fundamental, inclusive, na produção agrícola, que poderá colaborar com a manutenção dos internos, e a industrial com a produção de peças com os mesmos participando dos lucros.
É inadmissível a situação do atual sistema penitenciário onde os chefes das organizações criminosas, vivendo na ociosidade, com assistência médica, alimentação, parlatório, assistência jurídica e outros benefícios, permanecem desafiando o Poder Público, determinando a execução de ações criminosas em detrimento da segurança pública.
Ao invés de acautelados em estabelecimentos especiais, deveriam estar trabalhando, como todo brasileiro decente e, em especial, ocupando as “mentes” insanas.
SISTEMA PENAL
Este é outro ponto de relevo a ser revisto com prioridade, pois nas ultimas décadas o político/legislador preocupou-se em atender a figura do transgressor, relegando a vítima a plano inferior.
O tema carece de exame mais aprofundado, todavia a gravidade do momento impõe a adoção por parte dos Poderes da República de medidas a curto prazo.
De plano, vemos no disposto no artigo 180, do Código Penal um grande incentivador para a prática de crimes contra o patrimônio.
É lastimável a proliferação de “oficinas de desmanche de veículos” e “escritórios destinados a compra de jóias”, espalhados em todo território nacional sem qualquer fiscalização idônea, estimulando um dos grandes negócios, definidos no Código Penal como RECEPTAÇÃO, cuja pena prevista é de reclusão de 1(um) a 4 (quatro) anos e multa.
Simplesmente ridículo, o que tem estimulado a prática do “roubo de cargas”, com material para todo tipo de comprador.
Aliás, a pena pequena atribuída aos pequenos delitos, em verdade, acabou estimulando a prática dos mais graves, sendo certo, que todas as infrações penais de qualquer natureza praticadas na modalidade dolosa não poderiam ter pena inferior a 2(dois) anos de reclusão, afinal, o agente praticou o ato de forma livre e consciente, pessoal ou materiamente.
Em verdade a legislação penal, processual penal e de execuções penais tem de ser atualizada e compilada de forma ordenada para atender aos clamores da sociedade moderna, que não está suportando um ordenamento penal de 1940, repleto de remendos com sua legislação complementar, produto de situações momentâneas.
É evidente que o combate a criminalidade deve ser adotado de forma ampla e objetiva, sendo certo que os temas que ora colocamos de forma sucinta, merecem um trabalho profundo e imediato, proporcional a grave situação nos destrói.
Vivenciamos verdadeira guerrilha urbana, que precisa ser combatida de forma integral, e que Deus permaneça indicando o melhor caminho.
ALEA JACTA EST.
Aridio Cabral de Oliveira.
17/10/2018.